sexta-feira, 29 de março de 2019

LIMINAR APAIXONADA

          Ao ler em diversos sites, neste 29 de março de 2019, sobre a decisão de uma magistrada de proibir que as forças armadas do Brasil celebre o dia 31 de março de 1964, fiquei estarrecido de ver como existem pessoas dispostas a passar vergonha em rede nacional.
         Analisando o art.37 da CF, que serviu de base para o despacho da magistrada, não encontrei nos parágrafos, nos incisos nem nas alíneas algo que possa suprimir a celebração da célebre data (rsrs). É uma liminar apaixonada, eivada de ideologia, sendo que nem o argumento do MPF de que não deve se celebrar a data porque houve perseguição, tortura e morte (maioria destes, terroristas) nem o texto constitucional aludido não a sustenta, pois em 2017 foi celebrado os 100 anos da revolução russa, que matou aproximadamente 100 milhões de pessoas (número exponencial ao que se atribui ao regime militar brasileiro). 
               Vale ressaltar ainda, que muitas das mortes creditadas na conta das FFAA, foram na verdade vítimas de justiçamento dos grupos terroristas COLINA; MR-8; ALN; VPR e outros.

         Viva 1964! Viva FfAA! Viva aos heróis brasileiros que nos livraram do comunismo! Viva o Brasil!